R$ 350 mil por artista: órgãos de controle endurecem fiscalização sobre cachês pagos com dinheiro público
A partir de agora, contratações de artistas com cachês superiores a R$ 350 mil ou que representem mais de 40% do custo total de um evento passarão a receber atenção especial dos órgãos de controle no Piauí. A medida foi oficializada por meio de uma nota técnica conjunta do Ministério Público do Piauí (MPPI), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e Ministério Público de Contas (MPC-PI), que estabelece critérios mais rígidos para a realização de festas financiadas, total ou parcialmente, com recursos públicos.
A iniciativa busca ampliar a fiscalização sobre despesas que frequentemente despertam questionamentos da sociedade, principalmente em municípios que enfrentam dificuldades para manter serviços essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. Embora eventos culturais tenham importância econômica e social, os órgãos de controle deixam claro que a promoção de festas não pode comprometer o equilíbrio das contas públicas nem ocorrer em detrimento das necessidades mais urgentes da população.
Entre as novas orientações, a nota técnica determina que contratos de grande impacto financeiro poderão ser submetidos a análises mais rigorosas. Os gestores deverão demonstrar que possuem capacidade financeira para realizar os gastos e apresentar documentação que justifique a contratação, especialmente nos casos de inexigibilidade de licitação para artistas, quando será obrigatória a comprovação da notoriedade do profissional, da exclusividade de representação e da compatibilidade do valor pago com o mercado.
Já os serviços de estrutura, como palco, iluminação, sonorização, geradores, banheiros químicos e segurança, deverão ser contratados, em regra, por meio de licitação, reforçando os princípios da legalidade, da competitividade e da economicidade.
Outro ponto importante é a exigência de maior transparência. Os órgãos recomendam que os custos dos eventos sejam divulgados previamente e que todas as contratações sejam publicadas nos sistemas oficiais, permitindo que qualquer cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado.
A nota também disciplina o uso de recursos provenientes de emendas parlamentares, determina prestação de contas específica e alerta os gestores para o cumprimento da legislação eleitoral, evitando que eventos públicos sejam utilizados como instrumento de promoção pessoal ou propaganda irregular.
Além disso, o documento ressalta que despesas com festas poderão ser consideradas irregulares quando o município apresentar atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação ou estiver em situação de calamidade pública sem justificativa plausível para a realização do evento.
A medida foi assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Cleandro Moura, pelo presidente do TCE-PI, Kennedy Barros, e pelo procurador-geral do MPC-PI, Leandro Nascimento.
Mais do que estabelecer um teto de referência para contratos de grande valor, a iniciativa reacende um debate recorrente: até que ponto é aceitável investir milhões em festividades enquanto muitas comunidades convivem diariamente com ruas deterioradas, escolas necessitando de melhorias, unidades de saúde sobrecarregadas e outras demandas básicas ainda sem solução?
O dinheiro utilizado em festas públicas pertence à população e, por isso, cada centavo deve ser aplicado com responsabilidade, planejamento e absoluta transparência. A realização de eventos culturais é legítima, mas somente quando compatível com a realidade financeira do ente público e sem comprometer direitos fundamentais dos cidadãos. O fortalecimento da fiscalização representa um importante instrumento para garantir que o interesse coletivo prevaleça sobre gastos considerados excessivos ou desnecessários.
Zezo Freittas
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