Bolsonaro edita MP que pode vetar benefício a 500 mil pessoas
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma Medida Provisória (MP) restringindo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência que ganham até um quarto do salário mínimo.
O texto tem vigência imediata e pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência, se o critério de renda for ampliado, como vinha sendo estudado anteriormente. Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para obter o benefício.
A medida gerou embate dentro do governo. Um aumento gradual do valor, como queriam o Ministério da Cidadania e uma ala da área econômica, teria custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. A área que cuida da parte fiscal dentro da Economia foi contra e saiu vitoriosa.
O texto foi assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e pelo secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, ministro em exercício durante as férias de Paulo Guedes.
A MP restringe o BPC novamente a quem tem renda domiciliar até 25% do salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 275 a partir do novo piso de R$ 1.100 que passou a valer na sexta-feira). A regra já estava em vigor em 2020, mas um artigo da lei do auxílio emergencial permitia elevar a linha de corte a 50% do salário mínimo, conforme o grau de vulnerabilidade. O decreto de regulamentação, porém, não foi editado, o que tornou o dispositivo sem efeito.
O Congresso tentou mais de uma vez ampliar o alcance do BPC. A última investida, aprovada em março de 2020, gerou uma crise na equipe econômica e precisou ser vetada por Bolsonaro. Os deputados haviam estendido os benefícios aos idosos e pessoas com deficiência com renda até meio salário mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade, o que teria um custo adicional de cerca de R$ 20 bilhões ao ano.
Com o veto do presidente, o BPC ficou sem regra de concessão a partir de 2021, o que deixaria o governo sem base legal para autorizar novas inclusões no programa a partir de 1º de janeiro. Por isso, a nova MP precisava ser editada até 31 de dezembro para não deixar ninguém desassistido.
Técnicos do Ministério da Cidadania e do INSS tentaram costurar um decreto para regulamentar as novas concessões. A ideia era manter o critério de um quarto de salário mínimo como regra geral, mas permitir a ampliação dessa faixa de renda a um terço ou meio salário mínimo quando a vulnerabilidade fosse maior. A medida iria ao encontro de uma decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o critério de renda insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa é ou não vulnerável.
A mudança permitiria a inclusão de quase 500 mil pessoas no BPC, com o custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. O gasto a mais seria compensado com a redução de custos com a judicialização e com medidas de combate às fraudes, que podem poupar até R$ 10 bilhões.
O BPC é hoje o benefício mais judicializado da União. A avaliação entre defensores da ampliação era de que, ao padronizar as regras e aderir a entendimentos de decisões já dadas por juízes, o benefício seria “pacificado” e haveria economia de recursos. A medida poderia, por exemplo, incorporar decisões já transitadas em julgado, como a que exclui a renda destinada à compra de remédios do cálculo do critério de acesso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Yahoo Notícias
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