Ministério da Fazenda autoriza renegociação de dívidas da Faixa 2 pelo Programa Emergencial Desenrola Brasil
O Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (14) a autorização para que as instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (BC) possam iniciar a renegociação de dívidas da Faixa 2 pelo Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor na próxima segunda-feira (17).
A Faixa 2 do programa visa atender à população com renda mensal de dois salários mínimos (R$ 2.640) a R$ 20 mil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou nas redes sociais sobre o início do programa, ressaltando que aproximadamente 70 milhões de brasileiros com dívidas serão beneficiados. Segundo o governo, a iniciativa tem como objetivo auxiliar a população a recuperar sua dignidade financeira.
De acordo com a portaria, as dívidas poderão ser quitadas nos canais indicados pelos agentes financeiros e poderão ser parceladas em, no mínimo, 12 prestações. Além disso, é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 para ser elegível à renegociação.
Uma novidade nesta etapa do programa é o perdão das dívidas bancárias de até R$ 100. Nesses casos, o nome da pessoa será automaticamente retirado dos cadastros de devedores pelas instituições financeiras. O Ministério da Fazenda estima que cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de ter restrições e terão acesso ao crédito novamente com essa medida.
A portaria também estabelece as regras para a habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil. Os agentes devem solicitar habilitação na plataforma do Fundo Garantidor de Operações Desenrola Brasil, cumprindo os critérios negociais e tecnológicos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.
É necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1, fornecendo dados como número de contrato, data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.
|
|
Tags:
Comentários
Artigos relacionados
Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta
Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 60 bilhões
leia maisSenado aprova em votação simbólica projeto do Desenrola
Texto também limita juros do rotativo e do parcelado do cartão
leia maisMateriais de Construção à Base de Tecidos: Inovando a Construção Civil
Uma Revolução na Construção
leia mais